terça-feira, 20 de agosto de 2013

Conheça as novas regras para apreciação de vetos presidencias que começam a vigorar hoje

Novas regras

A sessão desta noite é a primeira a ser realizada de acordo com as regras aprovadas em julho. O novo rito estabelece que os vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013 serão apreciados em 30 dias.

Para cada veto novo, será constituída uma comissão mista de três senadores e três deputados, que deverá apresentar um relatório em até 20 dias. Findo o prazo de 30 dias, com ou sem votação, a matéria vai à análise do Plenário, impedindo qualquer outra votação.

A votação é feita por meio de cédula única a ser preenchida por cada parlamentar, que vai dizer se aceita, ou não, o veto imposto pela presidente. Para derrubar o veto, é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores. A votação é secreta.

As sessões de votações de vetos serão realizadas na terceira terça-feira de cada mês. Até então, os vetos se acumulavam no Congresso sem garantia de votação.

Antes de aprovar as novas regras, o Congresso arquivou 1.478 vetos, que haviam sido considerados prejudicados por se referirem a orçamentos já executados ou a leis já revogadas. Os 1,7 mil vetos restantes não serão submetidos à nova metodologia de análise, ficando sua votação sujeita ao entendimento entre os partidos.

Deputados e senadores deverão dar a palavra final sobre temas polêmicos aprovados pelos parlamentares e rejeitados pelo Executivo como o ato médico (Veto 24/13 à Lei 12.842/13), licenças de taxistas (Veto 26/13), o fim da multa extra do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (Veto 27/13) e o dispositivo que retira do cálculo dos repasses dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) as desonerações feitas pela União (Veto 25/13 à Lei Complementar 143/13). Esses dois últimos vetos correm o risco de serem derrubados.

 O Congresso Nacional reúne-se hoje, às 19 horas, para votar vetos presidenciais. A pauta de votações será definida, às 15 horas, em reunião dos líderes partidários com o presidente do Senado, Renan Calheiros. “ Vou conversar com os líderes, para saber o que é consensual”, avisou Renan.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Pela primeira vez concordo com Noblat em gênero, número e grau. " Joaquim Barbosa: Fora do Eixo "

Joaquim Barbosa: Fora do eixo, por Ricardo Noblat

Quem o ministro Joaquim Barbosa pensa que é?
Que poderes acredita dispor só por estar sentado na cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal?
Imagina que o país lhe será grato para sempre pelo modo como procedeu no Caso do Mensalão?
Ora, se foi honesto e agiu orientado unicamente por sua consciência, nada mais fez do que deveria. A maioria dos brasileiros o admira por isso. Mas é só, ministro.
Em geral, admiração costuma ser um sentimento de vida curta. Apaga-se com a passagem do tempo.


Mas enquanto sobrevive não autoriza ninguém a tratar mal seus semelhantes, a debochar deles, a humilhá-los, a agir como se a efêmera superioridade que o cargo lhe confere não fosse de fato efêmera. E não decorresse tão somente do cargo que se ocupa por obra e graça do sistema de revezamento.
Joaquim preside a mais alta corte de justiça do país porque chegara sua hora de presidi-la. Porque antes dele outros dos atuais ministros a presidiram. E porque depois dele outros tantos a presidirão.
O mandato é de dois anos. No momento em que uma estrela do mundo jurídico é nomeada ministro de tribunal superior, passa a ter suas virtudes e conhecimentos exaltados para muito além da conta. Ou do razoável.
Compreensível, pois não.
Quem podendo se aproximar de um juiz e conquistar-lhe a simpatia, prefere se distanciar dele?
Por mais inocente que seja quem não receia ser alvo um dia de uma falsa acusação? Ao fim e ao cabo, quem não teme o que emana da autoridade da toga?
Joaquim faz questão de exercê-la na fronteira do autoritarismo. E por causa disso, vez por outra derrapa e ultrapassa a fronteira, provocando barulho.
Não é uma questão de maus modos. Ou da educação que o berço lhe negou, pois não lhe negou. No caso dele, tem a ver com o entendimento jurássico de que para fazer justiça não se pode fazer qualquer concessão à afabilidade.
Para entender melhor Joaquim acrescente-se a cor – sua cor. Há negros que padecem do complexo de inferioridade. Outros assumem uma postura radicalmente oposta para enfrentar a discriminação.
Joaquim é assim se lhe parece. Sua promoção a ministro do STF em nada serviu para suavizar-lhe a soberba. Pelo contrário.
Joaquim foi descoberto por um caça talentos de Lula, incumbido de caçar um jurista talentoso e... negro.
“Jurista é pessoa versada nas ciências jurídicas, com grande conhecimento de assuntos de direito”, segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.
Falta a Joaquim “grande conhecimento de assuntos de direito”, atesta a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar. Mas ele é negro.
Havia poucos negros que atendessem às exigências requeridas para vestir a toga de maior prestígio. E entre eles, disparado, Joaquim era o que tinha o melhor currículo.
Não entrou no STF enganado. E não se incomodou por ter entrado como entrou.
Quando Lula bateu o martelo em torno do nome dele, falou meio de brincadeira, meio a sério: “Não vá sair por aí dizendo que deve sua promoção aos seus vastos conhecimentos. Você deve à sua cor”.
Joaquim não se sentiu ofendido. Orgulha-se de sua cor. E sentia-se apto a cumprir a nova função. Não faz um tipo ao destacar-se por sua independência. É um ministro independente. Ninguém ousa cabalar seu voto.
Que não perca a vida por excesso de elegância. (Esse perigo ele não corre.) Mas que também não ponha a perder tudo o que conseguiu até aqui.
Julgue e deixe os outros julgarem.

Novo Código de Processo Civil é destaque do Plenário da Câmara nesta semana

Novo Código de Processo Civil é destaque do Plenário nesta semana

Votação da proposta ainda depende de acordo entre os líderes dos partidos.
Justiça - Selo Código Processo Civil
Principal objetivo do novo CPC é acelerar o julgamento das ações.
A análise do projeto de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) é o destaque do Plenário nesta semana. A intenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é colocar a proposta em votação na quarta-feira (21), mas isso ainda depende de acordo no Colégio de Líderes.
O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.
Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc).
Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.
Código de Processo Civil: conheça outras regras previstas no texto aprovado na comissão especial
Fundações de apoio
As sessões ordinárias do Plenário estão trancadas por duas medidas provisórias (MPs). Segundo o texto aprovado pela comissão, a MP 614/13 autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos e convênios com entidades privadas para auxiliarem em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs).
O relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), também incluiu autorização para que empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais apoiem essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos, cujo objeto pode ser também relacionado à inovação.
Originalmente, a medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que reestruturou o magistério federal.
Fies e municípios
Quanto à Medida Provisória 616/13, os deputados poderão votar o texto aprovado pela comissão mista, que abre créditos extraordinários de R$ 2,9 bilhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e de R$ 1,5 bilhão para auxílio financeiro aos municípios.
O reforço de dotação para o Fies era o objetivo original da MP, mas o relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), aceitou incluir a ajuda aos municípios para atender à promessa da presidente da República, Dilma Rousseff, à demanda feita na marcha dos prefeitos, em julho.
O texto prevê apenas a abertura do crédito para repasse às prefeituras. A autorização para isso ocorrer foi incluída na MP 613/13, ainda pendente de votação na comissão mista.
Código de Mineração
Além das duas MPs, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo: o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13); a anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12); e a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater (PL 5740/13).
A retirada dessas urgências ainda está em negociação com o governo.
Corrupção
Vários projetos aguardam a liberação da pauta para serem votados, entre eles o PL 5900/13, do Senado, que torna hediondos a corrupção e outros crimes envolvendo recursos públicos.
Podem se tornar hediondos, além da corrupção ativa e passiva, os delitos de peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa) e excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).
A classificação de hediondo acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados por esses crimes.
Outros projetos
Confira outros projetos que podem ser analisados pelo Plenário:
- PL 6953/02, do Senado, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União;
- PL 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que estipula normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares;
- PL 5735/13, do deputado Ilário Marques (PT-CE) e outros, que muda diversos pontos das leis eleitorais (minirreforma eleitoral);
- PL 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais;
- PLP 238/13, do Executivo, que muda o indexador das dívidas municipais com a União;
- PL 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de policiais;
- PLP 92/07, do Executivo, que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e ciência e tecnologia;
- PLP 271/05, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que define novas regras para a tributação do ato cooperativo - negócio jurídico praticado por cooperativa de qualquer grau, em proveito de seus associados;
- PEC 57/99, do deputado João Leão (PP-BA), que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semiárido;
- PLP 276/02, do Executivo, que disciplina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional e nele permanecer temporariamente;
- PL 5643/09, do Senado, que concede gratuidade no registro de imóveis pelas associações de moradores;
- PL 2202/11, do Ministério Público da União, que cria 687 cargos de procurador e 750 cargos em comissão no seu quadro de pessoal;
- PL 4357/12, da Procuradoria-Geral da República, que cria 198 procuradorias da República em municípios no âmbito do Ministério Público Federal;
- PLP 302/13, do Senado, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico; e
- PL 1681/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de técnico em imobilização ortopédica.